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É um princípio inerente à Política Nacional da Biodiversidade, que foi instituída pelo Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002:
A diversidade biológica tem valor extrínseco, merecendo respeito dependendo de seu valor para o homem ou potencial para uso humano.
As nações têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos biológicos, segundo suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento.
As nações são responsáveis pela conservação de sua biodiversidade e por assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle causem dano mediano ao meio ambiente e à biodiversidade de outras nações ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional.
A conservação e a utilização sustentável da biodiversidade são preocupações comuns à humanidade, mas as responsabilidades são diferenciadas, cabendo aos países em desenvolvimento o aporte de recursos financeiros novos e adicionais, aporte jurídico e a facilitação do acesso adequado às tecnologias pertinentes para atender às necessidades dos países desenvolvidos.


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