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A Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ) define, em seu Art. 12, um modelo centralizado de governança nacional na segurança cibernética para os órgãos no âmbito do Poder Judiciário, à exceção do Supremo Tribunal Federal.
Um dos objetivos desse modelo centralizado é:
realizar exercícios cibernéticos com a participação de múltiplos entes;
estabelecer norma sobre a definição dos requisitos metodológicos para a implementação da gestão de risco dos ativos da informação no Poder Judiciário;
estabelecer rotinas de verificações de conformidade em segurança cibernética;
elaborar a Política de Segurança da Informação e normas internas correlatas ao tema, observadas as normas de segurança da informação editadas pelo CNJ;
promover ações de capacitação e profissionalização dos recursos humanos em temas relacionados à segurança da informação.


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