O Decreto no 7.579, de 11 de outubro de 2011, dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), tendo em vista organizar a operação, o controle, a supervisão e a coordenação dos recursos de tecnologia da informação da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.
Uma das finalidades desse sistema é
promover a integração e a articulação entre programas de governo, projetos e atividades, visando à definição de políticas, diretrizes e normas relativas à gestão dos recursos de tecnologia da informação.
acelerar projetos estratégicos de transformação digital do governo federal, tendo como público-alvo direto os órgãos do governo federal que não dispõem de capacidade para desenvolver projetos estratégicos de transformação digital.
formar profissionais para atuar na difusão da cultura de concepção digital em diferentes áreas do Poder Executivo Federal.
definir um conjunto de projetos e processos de adequação, no âmbito da Secretaria de Governo Digital, nas áreas de privacidade e segurança da informação, tendo como valores a maturidade, a resiliência, a efetividade, a colaboração e a inteligência.
organizar as principais informações gerenciais de interesse da alta administração, tais como planejamento de projetos, controle da execução de tarefas e cadastro de demandas para as áreas de sistemas de informação.