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O agente da autoridade de trânsito, competente para realizar a fiscalização, deve se enquadrar em uma das seguintes categorias, com atuação isolada ou cumulativa, não bastando mera designação mediante portaria ou outro ato administrativo:
Policiais rodoviários estaduais.
Guardas municipais, na conformidade com a Lei nº 13.022/2014.
Agentes de trânsito dos órgãos ou entidades executivos de trânsito, rodoviário e ferroviário.
Policiais militares do serviço ativo ou inativo, quando firmado convênio para esta finalidade, de acordo CTB.
Agentes dos órgãos policiais da Câmara Municipal, quando firmado convênio com o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, de acordo com o CTB.