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De acordo com o Decreto nº 930/2019, o agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se:
agir com imprudência, negligência ou imperícia ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.
agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.
agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro sutil, no desempenho de suas funções.
agir com imprudência, negligência ou imperícia, ou cometer erro sutil, no desempenho de suas funções.