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De acordo com o Decreto nº 930/2019, o agente público...

De acordo com o Decreto nº 930/2019, o agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se:


A

agir com imprudência, negligência ou imperícia ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.


B

agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.


C

agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro sutil, no desempenho de suas funções.


D

agir com imprudência, negligência ou imperícia, ou cometer erro sutil, no desempenho de suas funções.