Na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), direitos são assegurados ao titular dos dados pessoais. Dentre os direitos que devem necessariamente ser assegurados pelos sistemas de informação onde os dados estão retidos, a lei menciona:
o tratamento dos dados, que não pode ser realizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos por causa do tratamento de dados pessoais.
a compatibilidade do tratamento conforme as finalidades informadas ao(à) titular.
a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.