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De acordo com as regras do Decreto nº 70.274/1972, que trata das normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência, é reservado ao Consultor –Geral da República, para efeitos protocolares e de correspondência:
a nomeação dos ministros em seus respectivos ministérios.
a precedência sobre as autoridades federais.
o tratamento devido aos Ministros de Estado.
a condução do hino nacional, salvo nas cerimônias sujeitas a regulamentos especiais.