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O Decreto n° 3.048/1999, estabelece que a assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social. Nos termos do referido Decreto, a organização da assistência social obedecerá às diretrizes de:
descentralização político-administrativa; e participação da população na formulação e no controle das ações em todos os níveis.
centralização político-administrativa; e participação da população na formulação e no controle das ações em todos os níveis.
descentralização político-administrativa; e participação da administração federal na formulação e no controle das ações em todos os níveis.
centralização político-administrativa; sem a participação da população na formulação e no controle das ações em todos os níveis.