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A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei No. 13.709) define em seu Art. 5º alguns c...

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei No. 13.709) define em seu Art. 5º alguns conceitos.


Um deles é o de


A

agentes de tratamento: responsável pela utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento.


B

controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais.


C

encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


D

operador: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.


E

titular: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.