A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei No. 13.709) define em seu Art. 5º alguns conceitos.
Um deles é o de
agentes de tratamento: responsável pela utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento.
controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais.
encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
operador: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
titular: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.