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A empresa autorizada a exercer a atividade de refino de petróleo deverá prover acesso irrestrito e imediato da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) à refinaria, independentemente de ciência prévia, para fins de levantamento de dados e informações e apuração de responsabilidades do incidente operacional ocorrido em suas instalações.
Certo
Errado


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