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O Estado deve estimular, garantir e promover ações para que a sociedade, incluídos os usuários, os dependentes, os familiares e as populações específicas, possa assumir com responsabilidade ética o tratamento, o acolhimento, a recuperação, o apoio, a mútua ajuda e a reinserção social, apoiada técnica e financeiramente pelos órgãos da administração pública na abordagem do uso indevido e da dependência do tabaco e seus derivados, do álcool e de outras drogas (Decreto nº. 9.761/2019 - Política Nacional sobre Drogas). Tais ações podem ser executadas diretamente pelo (a), com exceção de:
Poder Público nos níveis federal e estadual.
Poder Público nos níveis distrital e municipal.
Organizações não-governamentais com fins lucrativos.
Organizações não-governamentais sem fins lucrativos.


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