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A Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, divide as unidades de conservação no Brasil em dois grupos: as de proteção integral, com objetivo de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; e as de uso sustentável, que visam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos. Nos termos dessa legislação, são uma categoria de unidade de conservação de uso sustentável
os corredores ecológicos.
as reservas legais.
as florestas nacionais.
os parques nacionais.
os refúgios de vida silvestre.


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