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Nos últimos anos aumentou a quantidade de pessoas em situação de rua no Brasil. Por este motivo, o Supremo Tribunal Federal proferiu medida liminar, na ADPF 976, que cuida da Política Nacional para a Pessoa em Situação de Rua.
A esse respeito, é correto afirmar que
a decisão reconhece a baixa adesão dos entes federativos à Política Nacional Para a Pessoa em Situação de Rua.
o Estado não deve ser responsabilizado pela escolha das pessoas que vivem nas ruas, uma vez que essas não pagam tributos e não podem, portanto, exigir os seus direitos.
cabe aos Municípios elaborar plano de atuação que preveja a retirada compulsória de pessoas que ocupam indevidamente as vias públicas, que são de uso de todos.
a existência da desigualdade social decorre da existência de pessoas que não aproveitam as oportunidades, que são amplamente ofertadas de forma igual para todos.
a necessidade de adoção da política pública com instituição de comitês, que tem por atribuição a realização de apreensão e guarda de bens e animais de pessoas em situação de rua.


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