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Em conformidade com o artigo 4° da Lei nº 9.472 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecom...

Em conformidade com o artigo 4° da Lei nº 9.472 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, são considerados deveres do usuário de serviços de telecomunicações, EXCETO:


A

Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por prestadora de serviço de telecomunicações.


B

Liberdade de escolha de sua prestadora de serviço.


C

Respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral.


D

Utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações.