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Indique a alternativa incorreta, conforme o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. É assegurado o exercício da profissão de técnica industrial de 2° grau, a quem:
Tenha concluído um dos cursos técnicos industriais e agrícolas de 2º grau, e tenha sido diplomado por escola autorizada ou reconhecida.
Seja portador de diploma de habilitação específica, expedido por instituição de ensino estrangeira, revalidado na forma da legislação pertinente em vigor.
Sem habilitação específica, conte, na data da promulgação da Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, 5 (cinco) anos de atividade como técnico de 2° grau.
Em caso de ser portador de diploma específico, a prova da situação será feita por alvará municipal, não podendo submeter a outros tipos de provas.


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