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O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), administrado pelo Banco Central do Brasil, foi instituído por meio da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e visa a exonerar o produtor rural de obrigações financeiras relativas a operações de crédito, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam as lavouras.
Em relação ao Proagro, assinale a afirmativa correta.
O Proagro possui uma modalidade de ação que atende a todos os produtores. As normas que regulamentam o programa são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
As agências do Banco do Brasil são os agentes do Proagro que fazem funcionar o programa. São as agências as responsáveis por contratar e enquadrar os empreendimentos (lavouras) no programa, receber a comunicação de perdas feita pelo produtor, acionar os peritos para fazer a comprovação de perdas e calcular a indenização.
Os eventos indenizáveis desde que a lavoura já tenha emergido na área enquadrada no programa são: seca, exceto em lavouras irrigadas; chuva excessiva, geada ou granizo; variação excessiva de temperatura; ventos fortes ou frios; e doença ou praga sem método conhecido e economicamente viável de combate, controle ou prevenção.
Os eventos ocorridos em lavouras irrigadas não são indenizáveis.
Em lavouras temporárias o amparo do Proagro começa com o transplantio ou emergência da planta no local definitivo e termina com o fim da colheita ou o fim do período de colheita recomendado para a cultura contratada, o que acontecer primeiro.