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O Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal, prevê duas instâncias de julgamento, além da possibilidade de recurso ao Ministro da Fazenda, em instância especial.
No que se refere à constituição, atividade, jurisdição e procedimentos das instâncias de julgamento, assinale a afirmativa correta.
Compete aos órgãos julgadores afastar a aplicação de lei ou decreto, quando a inconstitucionalidade desses instrumentos jurídicos for alegada pelas partes.
As instâncias representadas pelas Delegacias de Julgamento e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais possuem composição paritária, em relação aos representantes indicados pela administração tributária e pelos contribuintes.
Contra as decisões proferidas no âmbito do processo administrativo fiscal não cabem embargos, que devem ser opostos ao Poder Judiciário, quando presentes os requisitos de admissibilidade.
À Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito do CARF, compete o julgamento de recursos especiais em que se alega divergência interpretativa entre seus órgãos julgadores.
Os processos devem ser apreciados de acordo com a ordem cronológica de entrada nas respectivas instâncias, sendo irrelevantes o valor ou as circunstâncias das infrações autuadas.