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Em novembro de 2023, o Legislativo sancionou a atualização da Lei de Cotas, que passou a vigorar com um formato revisado desde então.
Em relação a essa norma revisada (Lei nº14.723/2023), é correto afirmar que
reduziu a renda familiar máxima para participar das cotas, que passou de 2 salários mínimos per capita para uma renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
substituiu o critério de autodeclaração dos candidatos pela classificação realizada por comitês de heteroidentificação, para evitar a ocorrência de fraudes na política pública de reserva de vagas.
obrigou as Instituições Federais de Ensino Superior a aumentar a reserva das vagas de seus cursos de graduação em, no mínimo, 50%, para estudantes que tenham feito integralmente o ensino médio em escolas públicas.
incluiu os estudantes quilombolas entre os beneficiados pela reserva de vagas, que serão ocupadas considerando a proporção dessa população em cada unidade da federação, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
transferiu para os ministérios responsáveis pelas políticas de promoção da igualdade racial e de promoção dos direitos humanos e da cidadania a responsabilidade de supervisionar o programa de cotas, que até então cabia ao Ministério da Educação.


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