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Segundo a Lei nº 9.472, de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, assinale a afirmação correta a respeito da possibilidade de intervenção da Agência Nacional de Telecomunicações na concessionária quanto aos serviços de telecomunicações.
A Agência pode intervir nos serviços de telecomunicações sem justificativa formal.
A intervenção da Agência não é permitida em qualquer circunstância, diante do contrato firmado entre as partes.
A intervenção da Agência é permitida, desde que haja prévia autorização judicial.
A Agência pode intervir havendo recusa injustificada de interconexão.
A intervenção é restrita a casos de emergência nacional.


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