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A sociedade empresária XYZ, com sede no Município Alfa, capital do Estado Beta, pretende exercer atividade econômica com significativo impacto ao meio ambiente, exigindo-se, por conseguinte, o licenciamento ambiental. Nada obstante, a entidade verifica que o Estado Beta, responsável pelo licenciamento ambiental, não possui órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente regularmente instituído. Constata-se, ainda, que os órgãos ambientais do Município Alfa e da União Federal estão em pleno funcionamento.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar nº 140/2011 (Lei da cooperação federativa em matéria ambiental), é correto afirmar que caberá
à União Federal ou ao Município Alfa, em caráter subsidiário, desempenhar as ações administrativas de licenciamento e de autorização ambiental, até a criação, no âmbito do Estado Beta, de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente.
à União Federal, em caráter supletivo, desempenhar as ações administrativas de licenciamento e de autorização ambiental, até a criação, no âmbito do Estado Beta, de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente.
à União Federal, em caráter subsidiário, desempenhar as ações administrativas de licenciamento e de autorização ambiental, até a criação, no âmbito do Estado Beta, de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente.
aos Município Alfa, em caráter supletivo, desempenhar as ações administrativas de licenciamento e de autorização ambiental, até a criação, no âmbito do Estado Beta, de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente.
ao Município Alfa, em caráter subsidiário, desempenhar as ações administrativas de licenciamento e de autorização ambiental, até a criação, no âmbito do Estado Beta, de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente.