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João violou, dolosamente, determinadas normas que buscam proteger o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado, com o objetivo de obter, para si, proveito econômico. Nesse contexto, foi deflagrado um processo administrativo em detrimento do agente, em observância aos regramentos previsto na Lei de Acesso a Recursos Genéticos (Lei nº 13.123/2015), para fins de apuração da infração administrativa perpetrada, com a observância do contraditório e da ampla defesa.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.123/2015 (Lei de Acesso a Recursos Genéticos), é correto afirmar que para a imposição e gradação das sanções administrativas, a autoridade competente observará
a gravidade do fato; os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação referente ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado; a reincidência; e a situação econômica do infrator, no caso de multa, apenas.
a gravidade do fato; os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação referente ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado; e a situação econômica do infrator, no caso de multa, apenas.
os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação referente ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado; e a situação econômica do infrator, no caso de multa, apenas.
a gravidade do fato; os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação ambiental; e a situação econômica do infrator, no caso de multa, apenas.
os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação ambiental; a reincidência; e a situação econômica do infrator, no caso de multa, apenas.


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