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A Faculdade de Direito XYZ promoveu uma palestra versando sobre o exercício da competência material, pelos entes federativos, em matéria ambiental, visando à proteção do meio ambiente enquanto direito fundamental de terceira dimensão, com assento constitucional.
Durante os debates, duas temáticas ganharam destaque, quais sejam:
I. a competência para aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre; e
II. a competência para elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar nº 140/2011 (Lei da cooperação federativa em matéria ambiental), é correto afirmar que compete
aos Estados aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre. Por outro lado, a elaboração do Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais, é uma competência dos Municípios.
à União Federal aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre. Por outro lado, a elaboração do Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais, é uma competência dos Municípios.
aos Municípios aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre. Por outro lado, a elaboração do Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais, é uma competência dos Estados.
aos Municípios aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre e elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais.
aos Estados aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre e elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais.