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Luciana, médica veterinária integrante de uma Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), foi convidada a palestrar, em uma universidade pública, sobre os regramentos aplicáveis ao órgão por ela ocupado. Em assim sendo, a profissional compareceu ao local e lecionou, adequadamente, sobre o assunto, recebendo calorosos aplausos do público presente.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.794/2008, é correto afirmar que
constatado qualquer procedimento contrário à lei na execução de atividade de ensino e pesquisa, a respectiva Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) determinará a paralisação de sua execução, até que haja uma manifestação definitiva pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).
compete às Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) notificar, em até vinte e quatro horas, ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com os animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras.
das decisões proferidas pelas Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).
os membros das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) responderão pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causarem às pesquisas em andamento.
os membros das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) estão obrigados a resguardar o segredo industrial, sob pena de responsabilidade.