Imagem de fundo

João, após ser empossado no cargo de Presidente da República, tomou conhecimento de que...

João, após ser empossado no cargo de Presidente da República, tomou conhecimento de que, em momento pretérito, foi criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), destinado à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização. Desta forma, o agente político, buscando a implementação de suas promessas de campanha, requereu que a sua equipe de assessores lhe apresentasse um panorama geral sobre a legislação de regência, abordando, em especial, os princípios aplicáveis à temática.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.334/2016, é correto afirmar que, na implementação do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), será observado o seguinte princípio:


A

estímulo ao desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do País.


B

garantia de segurança jurídica aos agentes públicos, às entidades estatais e aos particulares envolvidos.


C

promoção ampla e justa da competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços.


D

fortalecimento do papel regulador do Estado e da autonomia das entidades estatais de regulação.


E

garantia da expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas.