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A Lei Geral do Esporte (LGE) traz como inovação a garantia de direitos para atletas gestantes e puérperas no contexto da Bolsa-Atleta. Como avanço significativo no reconhecimento e proteção dessas atletas, a LGE permite
a utilização dos resultados esportivos obtidos no ano anterior ao da gestação ou do puerpério para pleitear o benefício.
o recebimento regular das parcelas mensais da Bolsa-Atleta durante a licença maternidade de 4 meses.
a renovação automática do benefício por mais um ano mediante comprovação da gestação durante o período da bolsa.
a isenção de comprovação de plena atividade esportiva na prestação de contas dos recursos recebidos durante os três primeiros anos do nascimento dos filhos.
o afastamento compulsório remunerado das atividades esportivas durante o período da gestação acrescido de 6 meses.