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A Lei nº 14.597/2023, que institui a Lei Geral do Esporte, assegura ao espectador o direito de
ter acesso aos ingressos para as partidas de competições profissionais, disponibilizados para venda até o dia anterior do início da partida.
desfrutar da compra de produtos alimentícios de qualidade no interior das arenas esportivas, protegida de aumento excessivo injustificado de seus preços.
dispor de seguro contra acidentes pessoais no interior e nas imediações das instalações desportivas, antes, durante e após a realização das competições.
acessar os serviços públicos de estacionamento, mediante a apresentação da carteirinha de sócio torcedor de uma das equipes participantes da competição.
contar com um sistema de segurança contra falsificação de ingressos, ao passo que estipula a obrigação de que os estádios proíbam a assistência em pé dos espectadores.


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