No âmbito do sistema federal de ensino, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, criados com a Lei nº 11.892/2008, fazem parte das instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Em conformidade com a referida Lei, é correto afirmar que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte deve
ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional, como uma das suas finalidades e características.
promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e à educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão, como um dos seus objetivos.
ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos, como uma das suas finalidades e características.
constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica, como um dos seus objetivos.