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De acordo com a Lei nº 8.625/93, o Conselho Superior do Ministério Público terá como membro(s) nato(s), APENAS
o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público.
o Procurador-Geral de Justiça.
o Corregedor-Geral do Ministério Público.
os Procuradores de Justiça.
os Promotores de Justiça.