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A Lei de Proteção de Cultivares (Lei nº 9.456/1997) estabelece que é assegurado ao titular do Certificado de Proteção à Cultivar o direito à reprodução comercial no território brasileiro. Entretanto, sem que haja a sua autorização e durante o prazo vigente da proteção, fica proibido a terceiros
a produção de sementes para uso próprio.
a venda de sementes para fins comerciais.
o oferecimento de sementes como doação.
o uso da cultivar em pesquisas científicas.