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De acordo com o Decreto Federal no 7.611/2011, o dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com oito diretrizes. Dentre elas, tem-se:
garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais.
apoio técnico e financeiro pelo Poder Público a todas as instituições privadas e com atuação exclusiva em educação especial.
oferta de classe especial em toda rede regular de ensino público e privado.
exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência.
garantia de um sistema educacional inclusivo no nível superior de ensino, sem discriminação.


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