

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme Decreto nº 90.922/1985 regulamenta a Lei nº 5.524/1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial, prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes atividades:
Coleta de dados de natureza empírica.
Desenho geral e da representação gráfica de cálculos.
Execução de orçamento de materiais, instalações e mão-de-obra.
Detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança.