

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que tange às técnicas para a alteração de proposições normativas, tem-se que, conforme as disposições da Lei Complementar nº 95/1998, “é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo”. De modo a sinalizar a alteração no texto, devem-se grafar, entre parênteses, uma única vez ao seu final, as letras:
“TR”, em nota de “Texto Revisado”.
“NR”, em nota de “Nova Redação”.
“AT”, em nota de “Alteração Textual”.
“RS”, em nota de “Redação Substituída”.