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De acordo com a Lei Federal 6.198/74, a inspeção e a fiscalização de produtos destinados à alimentação animal, a cargo do Ministério da Agricultura, terão em vista os aspectos industrial, bromatológico e higiênico-sanitário e far-se-ão
somente e diretamente nos estabelecimentos industriais.
nos estabelecimentos industriais; nos armazéns, inclusive de cooperativas, e estabelecimentos atacadistas e varejistas; em quaisquer outros locais previstos no regulamento da lei.
somente nos estabelecimentos industriais e nos armazéns de cooperativas.
nos estabelecimentos industriais e nos armazéns e estabelecimentos atacadistas e varejistas.
somente nos estabelecimentos atacadistas e varejistas.