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Pela Lei Complementar 131/2009, a transparência será assegurada mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre:
a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
o sistema integrado de administração financeira e controle.
incentivo à participação popular.
o serviço prestado à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.
o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.