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Nos casos submetidos à apreciação do Plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), as decisões proferidas sujeitam-se à revisão pelo Poder Executivo, o qual decidirá acerca de sua execução ou não, uma vez que as decisões daquele tribunal não têm força vinculante, por ele ser tribunal administrativo.
Certo
Errado


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