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O Decreto nº 83.284/79 dá nova regulamentação ao Decreto-Lei nº 972/1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 6.612/1978. Conforme esse Decreto, classifica-se como redator:
aquele que, além das incumbências de redação comum, tem o encargo de redigir editoriais, crônicas ou comentários.
aquele que tem o encargo de redigir matérias de caráter informativo, desprovidas de apreciações ou comentários, preparando-as ou redigindo-as para divulgação.
aquele que cumpre a determinação de colher notícias ou informações, preparando ou redigindo matéria para divulgação.
aquele que tem o encargo de colher notícias ou informações sobre assuntos predeterminados, preparando-as ou redigindo-as para divulgação.
aquele a quem cabe a difusão oral de acontecimento ou entrevista pelo rádio ou pela televisão, no instante ou no local em que ocorram, assim como o comentário ou crônica, pelos mesmos veículos.


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