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Respaldada pela Lei nº 13.509/2017, a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada
à Justiça da Infância e da Juventude.
à Secretaria municipal de assistência social.
à Pastoral da Criança e da Juventude.
ao Conselho da Criança e do Adolescente
ao Serviço Social da maternidade que deu luz.


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