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Respaldada pela Lei nº 13.509/2017, a gestante ou mãe que manifeste interesse em entreg...

Respaldada pela Lei nº 13.509/2017, a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada


A

à Justiça da Infância e da Juventude.


B

à Secretaria municipal de assistência social.


C

à Pastoral da Criança e da Juventude.


D

ao Conselho da Criança e do Adolescente


E

ao Serviço Social da maternidade que deu luz.