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Em relação aos direitos do titular de programa de computador, a legislação brasileira vigente garante que não há ofensa a eles quando um terceiro, pessoa natural ou jurídica, adquire legitimamente uma licença de uso de única cópia e
instala o programa em diversos computadores que possui, possibilitando sua execução em cada um destes equipamentos.
reproduz múltiplas cópias dele, armazenando cada uma delas em diferentes locais em que o programa é de uso necessário.
altera o programa de computador com o objetivo ampliar-lhe e/ou introduzir-lhe funcionalidades que o atendam.
distribui, sem qualquer tipo de contrapartida e/ou vantagem econômica, o programa de computador para outra pessoa.
faz citação ao programa de computador, para fins didáticos, identificando o programa e o titular dos respectivos direitos.


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