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A Lei n. 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de...

A Lei n. 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, ou, simplesmente, LGPD, estabeleceu diversas regras para tratamento de dados pessoais. É correto dizer, nesse aspecto, que o agente de tratamento de dados poderá sofrer a seguinte sanção administrativa, dentre outras, a ser aplicada pela autoridade nacional:


A

Cassação dos dados pessoais a que se refere a infração.


B

Exposição dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.


C

Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil de reais) por infração.


D

Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.