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O Decreto n. 8.539/2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo, estabelece que o acesso à integra do processo para vista pessoal do interessado pode ocorrer da(s) seguinte(s) forma(s):
Por acesso físico à cópia do processo.
Por acesso à cópia do processo, preferencialmente em meio eletrônico.
Por acesso ao sistema informatizado de gestão ou por acesso à cópia do processo, disponibilizado preferencialmente em meio eletrônico.
Por acesso ao sistema informatizado de gestão.
Por acesso ao sistema informatizado de gestão, mediante usuário e senha e por acesso físico ao processo impresso, mediante apresentação de identificação do interessado.


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