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Em conformidade com o Decreto-Lei nº 201/1967 — Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, assinalar a alternativa que apresenta uma infração político-administrativa dos Prefeitos Municipais, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.
Utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
Ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes.