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Com base nas disposições da Lei N.º 6.839, de 30 de outubro de 1980, que trata do registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão
exclusivos do Ministério do Trabalho, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
exclusivos para empresas que atuam na execução de obra ou prestação de serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.
obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
facultativos nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.