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Com base nas disposições da Lei N.º 6.839, de 30 de outubro de 1980, que trata do regis...

Com base nas disposições da Lei N.º 6.839, de 30 de outubro de 1980, que trata do registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão


A

exclusivos do Ministério do Trabalho, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.


B

exclusivos para empresas que atuam na execução de obra ou prestação de serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.


C

obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.


D

facultativos nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.