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Em relação à atividade pesqueira, de acordo com a Lei nº 11.959/2009 – Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, assinalar a alternativa CORRETA.
Não se considera atividade pesqueira artesanal os trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca, os reparos realizados em embarcações de pequeno porte e o processamento do produto da pesca artesanal.
A atividade pesqueira compreende todos os processos de pesca, explotação e exploração, cultivo, conservação, processamento, transporte, comercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros.
O exercício da atividade pesqueira é liberado sem licença, permissão, concessão, autorização ou registro expedido pelo órgão competente.
É permitido o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização de espécimes provenientes da atividade pesqueira proibida.


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