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A Lei nº 13.103/2005, conhecida também como “lei do motorista”, condiciona a necessidade de realização do exame toxicológico em qual periodicidade?
Anualmente.
Até 50 anos de idade, válido por 10 anos; após 50 anos de idade, a cada 5 anos.
Pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses.
A realização do exame é facultativo.
A cada 5 anos.


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