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Segundo o Plano Nacional de Cultura, em suas diretrizes gerais, “a cultura digital, disseminada pela rede mundial de computadores e tecnologias afins, muda significativamente a forma como a gestão cultural deve encarar seus instrumentos e finalidades”. Podendo facilitar e conservar o acesso a amplos e valiosos acervos culturais, diante desse cenário, o Estado deve:
Asseverar a apropriação dessa tecnologia por grupos exclusivos da sociedade.
Identificar indivíduos que tenham facilidade no meio digital.
Assemelhar o mundo digital ao mundo físico.
Garantir acesso universal e pleno às novas oportunidades criadas pela tecnologia.
Impedir que alguns grupos tenham acesso à cultura digital, pelo iminente perigo intelectual.


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