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As condições legais que regulamentam a profissão de orientador educacional encontram-se no Decreto nº 72.846/1973, ainda em vigor. Assim, de acordo com o art. 8º do referido Decreto, são atribuições privativas do orientador educacional, EXCETO:
Coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando.
Sistematizar o processo de intercâmbio das informações necessárias ao conhecimento global do educando.
Emitir diagnósticos e laudos sobre transtornos de aprendizagem e emocionais dos educandos, bem como estabelecer procedimentos e condutas sobre esses transtornos.
Supervisionar estágios na área da Orientação Educacional.
Sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial.


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