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Quanto à estrutura administrativa do Conselho Gestor de Segurança, o Decreto Federal de Regulamentação nº 9.489/2018 e suas alterações prevê a existência de uma Secretaria-Executiva, uma câmara técnica e fóruns consultivos federais, localizados em Brasília. No entanto, alguns itens foram revogados ou modificados por decretos posteriores, como o número de representantes e a estrutura das câmaras técnicas, indicando a necessidade de consulta aos textos legislativos mais recentes para uma compreensão completa das disposições atualmente em vigor.
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