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Conforme estabelecido pelo artigo 12º do Decreto Federal de Regulamentação nº 9.489/2018 e suas alterações, a Comissão Permanente do Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social é composta por dois representantes, titulares e suplentes, indicados e designados pelo Ministro de Estado da Segurança Pública. No entanto, não há menção na legislação de que esses representantes devam abranger todos os entes federativos.
Certo
Errado


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