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Lei no 378, de 13 de janeiro de 1937, no caso do patrimônio, o artigo 46: estabelecia a...

Lei no 378, de 13 de janeiro de 1937, no caso do patrimônio, o artigo 46: estabelecia a criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN, a fim de promover, em todo o país, “o tombamento, a conservação, o enriquecimento e o conhecimento do patrimônio histórico e artístico nacional”. Por meio da mesma lei, foi criado um museu destinado a recolher, conservar e expor as obras de artes pertencentes ao patrimônio federal. Todos os museus federais existentes – ou que viessem a ser criados – deveriam cooperar com as atividades do SPHAN.

O museu criado para atender a essa função é


A

o Museu Histórico Nacional


B

a Pinacoteca do Estado de São Paulo.


C

o Museu Nacional de Belas Artes.


D

o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.


E

o Museu de Arte de São Paulo “Assis Chateaubriand”.