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Lei no 378, de 13 de janeiro de 1937, no caso do patrimônio, o artigo 46: estabelecia a criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN, a fim de promover, em todo o país, “o tombamento, a conservação, o enriquecimento e o conhecimento do patrimônio histórico e artístico nacional”. Por meio da mesma lei, foi criado um museu destinado a recolher, conservar e expor as obras de artes pertencentes ao patrimônio federal. Todos os museus federais existentes – ou que viessem a ser criados – deveriam cooperar com as atividades do SPHAN.
O museu criado para atender a essa função é
o Museu Histórico Nacional
a Pinacoteca do Estado de São Paulo.
o Museu Nacional de Belas Artes.
o Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.
o Museu de Arte de São Paulo “Assis Chateaubriand”.


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