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A Lei no 14.597, de 2023, ou Lei Geral do Esporte, define, em seu Artigo 1º, que esporte é toda forma de atividade predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo
a busca, a seleção e a identificação de talentos esportivos e a composição de equipes competitivas para o país.
a prática de atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento.
a busca dos mais elevados níveis de saúde decorrentes da prática sistematizada de atividades físicas.
o desenvolvimento da coordenação motora, da excelência em termos cognitivos e das habilidades interpessoais.
o desenvolvimento do senso crítico, da consciência moral e da noção de regras necessárias à vida em coletividade.


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